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30 de Setembro de 2015

O sistema eletrônico judicial na ótica ambiental: Problema Ambiental, solução e impactos econômicos

A preocupação ambiental começou a aparecer em meados dos anos 60 e desde então muitos questionamentos foram feitos em relação à preservação do meio ambiente. Em 1972, tivemos como divisor de águas a realização do encontro promovido pela ONU, em Estocolmo, onde foi dado o alerta da gravidade dos riscos que estávamos sofrendo em razão do crescimento econômico desenfreado e da progressiva escassez dos recursos naturais. Desde então, vários estudos, reuniões e atitudes estão sendo tomadas para a melhora da utilização dos recursos naturais que temos disponíveis.

Feita tal introdução, passamos a enfrentar neste artigo o problema ambiental, a solução encontrada e seus impactos econômicos no processo da implementação do sistema eletrônico no poder judiciário.

1. PROBLEMA AMBIENTAL – CONSUMO DE PAPEL.

O Estado brasileiro é organizado em três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, assim divididos na Constituição Federal (artigos 44 a 135). Cada poder tem suas competências e atribuições, e para bem desempenhá-las, estes, como muitas organizações, necessitam de uma grande estrutura em todo o seu processo produtivo.

Dentre estes poderes, o Judiciário é um grande órgão, que em razão de suas atividades, é um enorme consumidor de mão de obra, papel, transporte, tecnologias, serviços e pessoas.

Basicamente, o judiciário tem como função resolver os conflitos sociais e há mais de 500 anos utiliza o papel no seu procedimento de gestão. Através dele, as partes, podem expor os seus anseios, defesas e acusações para que depois de todo um processo o magistrado resolva legalmente as controvérsias através da sentença.

O Judiciário brasileiro gasta 46 milhões de quilos de papel por ano. Isso equivale a 690 mil árvores ou 400 hectares de desmatamento e 1,5 milhão de metros cúbicos de água que seria suficiente para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes durante um ano. Só o Supremo Tribunal Federal movimentou no ano de 2006 mais de 680 toneladas de papel.[2]

2. SOLUÇÃO – O SISTEMA ELETRÔNICO.

Recentemente, o judiciário vem aproveitando o desenvolvimento da tecnologia e dos programas de computador, softwares, para melhorar seu sistema de gestão.

Este vem gradativamente implantando o sistema eletrônico aos seus processos judiciais e meios de transmissão de dados. Assim, esta conseguindo contribuir com um grande problema ambiental de consumo demasiado de papel, espaço físico para manter os processos, transporte destes entre os tribunais, número de fotocópias tiradas pelos advogados, clipes, capas de plástico para formar os autos do processo, etc.

O sistema eletrônico conseguiu reduzir 99,9%[3] do papel utilizados e ainda melhorou cerca de 70%[4] do tempo de duração dos andamentos processuais. Assim, as sentenças ficaram mais céleres, o que é muito importante para a sociedade como um todo, pois melhorou o acesso à Justiça de todos.

Ainda, há que se notar a implementação dos diários de justiça eletrônicos que foram também bastante benéficos. Desde o dia 01.10.2007 a versão oficial em papel do Diário Oficial do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não é mais impresso, após 77 anos de funcionamento, as publicações diárias das intimações passaram a ser on-line. Com a implementação deste procedimento, deixaram de ser gastas 17 toneladas de papel, uma tiragem média de 10 mil exemplares, “o que economiza 340 árvores por edição, segundo o critério da ONG ambiente Brasil, que estima que cada 50 quilos de papel economizado equivale a uma árvore”.[5] Esta é uma tendência nacional e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2008, também passou à disponibilizar somente na versão online as publicações das decisões do Tribunal na imprensa nacional.

O Portal, lançado em 1º de outubro de 2007, no aniversário de 145 anos do Diário Oficial da União, mantém-se estável graças a avançados recursos tecnológicos. Além desse fato, oferece certificação digital e modernos recursos de pesquisas. Situa-se entre os três sítios eletrônicos mais acessados do País e ainda garante acessibilidade a deficientes visuais. Tudo isso para permitir o mais amplo acesso do cidadão aos atos oficiais da Administração Pública Federal.[6]

Todo este sistema eletrônico só foi possível ser implementado pelo Poder Judiciário Brasileiro graças à promulgação da Lei 11.419/2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial. Esta foi uma grande evolução, uma vez que, até então, legalmente, não era possível aplicá-lo no Judiciário como um todo.

Antes só tínhamos a possibilidade de transmissão de dados e imagens fac-simile ou similar por e-mail, por partes e juízes, com a apresentação dos originais posteriormente (Lei 9.800/99), o que de fato não substituía o papel. Após, foi criada a Lei 10.259/2001 que instituiu os Juizados Especiais Federais e considerou a utilização dos meios eletrônicos[7]. E, em 2006, a Lei 11.280 preparou o Código de Processo Civil para o processo eletrônico com a inserção do parágrafo único do artigo 154[8].

Deste modo, através da Lei 11.419 o Poder Judiciário está conseguindo resolver o problema ambiental de utilização demasiada de papel, melhorar a celeridade processual e o acesso a justiça de todos os cidadãos.

3. IMPACTOS ECONOMICOS

3.1. CADEIA PRODUTIVA / PRODUÇÃO

Antes de abordar os impactos propriamente ditos é importante apontar os aspectos da cadeia produtiva[9] para com a implementação do sistema eletrônico.

Para implementar o sistema eletrônico é necessário que se tenha um software bom no Tribunal. Isto porque o processo é todo anexado a um sistema próprio desenvolvido no tribunal, os documentos devem ser anexados em formatos específicos e tem um tamanho limite. Exemplificando, o TRF4, desde o começo deste ano implementou o sistema e-proc em todos os seus processos, incluindo os de rito ordinário, assim, as petições iniciais, recursos, sentenças e acórdãos são processadas através do sistema e possibilitam o acesso das partes ao seu conteúdo em tempo real.[10]

Ainda, é importante se ter bons computadores, scanners com capacidade de processar as informações rapidamente. De forma que, a aquisição de novas máquinas acaba sendo inevitável, e, aqui, o importante é notar o problema que a aquisição de novas máquinas pode gerar para o meio ambiente com a produção do lixo eletrônico, porquanto, é salutar que os entes responsáveis façam a destinação correta dos equipamentos sucateados.

A implementação do sistema eletrônico também gera outros consumos necessários, como, um possível aumento do uso de energia elétrica, que poderia incorrer em um aumento da demanda de energia por fontes preferencialmente renováveis, como as hidrelétricas, o que de fato pode não ser muito relevante, pois, em alguma medida, pode estar sendo compensada com a redução do uso do papel.

A informatização também requer treinamentos aos funcionários, magistrados e advogados, ou seja, todos aqueles que vão movimentar o processo eletronicamente necessitam de cursos.

Finalmente, a internet é uma facilidade completamente necessária para os Tribunais, para os escritórios de advocacia e para os cidadãos que querem ter acesso aos processos.

Pelo exposto, foi possível delinear alguns pontos principais da cadeia produtiva do sistema eletrônico, principalmente, observar que é importante a evolução sustentável e responsável por todas as partes envolvidas.

3.2. OFERTA E DEMANDA

Para visualizar a oferta da produção de papel no Brasil utilizamos como exemplo os dados da empresa Klabin, uma das maiores empresas neste ramo a nível nacional. Esta comercializou 1.544 mil toneladas de celulose em produtos e obteve uma receita líquida de 3 bilhões de reais. Só em 2009, vendeu para o mercado interno 980 mil toneladas de produtos de celulose e com isso consumiu cerca de 42,94 m³/t de água. [11]

Desde os primórdios dos tempos, a demanda e a oferta do papel tendem a aumentar visto que as impressões de artigos, revistas, textos, livros, jornais, etc, hodiernamente, estão diretamente vinculados a este material. Destarte, isto, não é diferente no Poder Judiciário, pois, este, sempre necessitou da utilização do papel em sua gestão de funcionamento.

Deste modo, faremos aqui uma breve análise dos números de processos que os Tribunais possuem para poder avaliar o quão o sistema eletrônico vem reduzir o consumo de papel, a demanda.

Preliminarmente, há que se apontar que cada autos do processo normalmente possui vários volumes, cada volume tem uma média de 200 folhas e os autos do processo, via de regra, normalmente, tem mais de 1 volume, ou seja, certamente muitas folhas de documentos, petições e despachos são usadas para resolver uma controvérsia até mesmo simples entre as partes.

Diante dos fatores apresentados passamos a apresentar a demanda de processos do Judiciário.

Só o STF desde que foi transferido para a capital, Brasília, já julgou 1.770.184 milhões de processos. Houve aproximadamente 10,5 mil processos encaminhados para os seus ministros. E, em 2006, registrou-se o maior número de processos já distribuídos, cerca de 116.216 mil.[12]

Diante destes dados é importante expor que houve uma grande mudança com a implementação do processo eletrônico e apesar de ter reduzido o volume de papel nos Tribunais, a demanda, ainda, continua razoável.

“dos 306,7 mil processos julgados em 2009, mais de 54 mil eram eletrônicos. Do total de mais de 223,9 mil processos encaminhados ao STJ, oito mil foram enviados em formato eletrônico pelos 29 Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais” [13]

Pelo exposto, não há como negar que a demanda de processos ainda é grande. No entanto, fica fácil de constatar que à redução de papel esta sendo bastante significativa.

Outrossim, é importante salientar que para a implementação de todo este processo eletrônico se faz necessário a utilização novas tecnologias. Assim, é possível observar a necessidade da oferta de computadores, softwares bons e profissionais qualificados, de modo que, via de conseqüência, aumentam significativamente a demanda por estes recursos.

3.3. CUSTOS

O processo eletrônico esta sendo uma ótima alternativa para o Judiciário, no entanto, sua implementação como toda e qualquer mudança gera custos.

A título de exemplo, somente o TRF 4ª previu um custo para a instalação do Processo Eletrônico nos juizados de aproximadamente R$ 800.000,00[14] (aquisição de oito computadores/ servidores, scanner para os juizados, viagens para instalação e treinamento de usuários), imagina-se que o custo seria de R$ 70 mil reais por juizado. Contudo, diante da análise de gastos que os processos físicos têm com material, capa, grampo, etiquetas e papel, estima-se que em um período aproximado de 1 ano a economia gerada pelo processo virtual pagará o valor investido em todo este processo[15]. Isto somente levando em conta o gasto do próprio orçamento do Judiciário.

No TRF4 estima-se que já foram distribuídos 140.000 processos “virtuais” e com isso se economizou com papel e os outros insumos um valor equivalente a 2 milhões e 800 mil reais, reduziu-se cerca de 10 milhões de folhas de papel. Toda esta economia já recuperou todo o investimento feito no sistema e ainda rendeu um superávit de aproximadamente 2 milhões de reais.[16]

O Projudi, sistema eletrônico que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, qual já foi implementado em diversas partes do país, já completou um ano de funcionamento na 17ª Unidade do Juizado Especial de Parangnaba, Fortaleza, Ceará. Informa o CNJ, que neste período o custo de um processo caiu de R$ 5,34 para R$ 3,17, uma economia de 40% em cada processo. A titular da 17ª Unidade, juíza Maria das Graças de Almeida Quental esta bem feliz com o resultado e afirma que segundo relatório elaborado por técnicos da sua Unidade, em doze meses, em 1.062 processos, a economia chega a R$ 2.304,54. “A estimativa é que, multiplicando este valor pelas 20 unidades da Capital, atinge-se a quantia de R$ 46.090,80 em um ano”, diz a magistrada, ao ressaltar que esta economia tende a aumentar.[17]

Outro sistema que já está praticamente consolidado são as publicações nos Diários Oficiais de Justiça eletrônico. Estima-se que só para o Tribunal de São Paulo se economizou R$ 4.774.592,11 sem a aquisição de assinaturas do Diário Oficial impresso pela IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo), previstos para o exercício de 2007. Ainda, os funcionários daquele Tribunal, que tinham como função a distribuição diária do Diário Oficial impresso, puderam ser destinados a funções mais importantes e ligadas diretamente ao andamento dos processos judiciais, que é a atividade-fim do Tribunal.[18]

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com a versão impressa do Diário Oficial digital, veiculada gratuitamente na internet, economizou papel e cerca de R$ 4 milhões aos cofres do Tribunal, além de conseguir proporcionar mais facilidade e agilidade na comunicação das informações para advogados, partes e público.[19]

Outrossim, também devemos notar que com a implementação deste sistema, os advogados, têm acesso aos documentos e despachos em seu próprio escritório ou em qualquer lugar do mundo. Eles, desta forma, estão reduzindo os gastos com fotocópias, utilizando menos papel e estão utilizando menos os seus veículos, pois não precisam mais se locomover até os tribunais, reduzindo, portanto, em alguma medida a emissão de CO² que os veículos emitem.

Ainda, não podemos nos esquecer de mencionar a redução do tempo de duração do processo que possibilitou maior celeridade processual, objetivo tão almejado pelo Poder Judiciário e por toda a sociedade. Estima-se a agilização de 70%[20] na tramitação do tempo gasto em relação aos processos tradicionais, isto, em termos econômicos, pode ser traduzido em redução de custos.

Dados fornecidos pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) informam que a Justiça ineficiente causa a redução da taxa de crescimento de longo prazo em 25%. Já o Brasil com justiça eficiente pode crescer 0,8% ao ano, a produção nacional pode aumentar 14%, o desemprego cairia quase 9,5% e o investimento aumentaria em 10,4%.[21]

O processo eletrônico também propicia a redução da necessidade de grandes espaços físicos nos cartórios e escritórios que serviam para comportar os processos em papéis, isto, também se traduz em uma economia e otimização de espaço.

Outro aspecto a ser levantado é a economia de cartuchos de impressão que serão muito menos utilizados, ainda, aqueles que forem realmente necessários podem ser reciclados como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem fazendo. Neste sentido, afirma o Tribunal que a “reciclagem de cartuchos, além de ser ecologicamente correto, pode ser classificado como economicamente viável já que para produzir cada cartucho são utilizados, em média, dois a cinco litros de petróleo e utiliza material plástico, que leva séculos para se decompor.”[22]

O TRF4 também utiliza como fonte de renda a permuta de papéis e cartuchos de toner vazios por materiais de interesse da administração, resultando em uma economia de aproximadamente R$93 mil desde julho de 2001 a dezembro de 2007. [23] Não sendo suficiente, também, desde 11 de outubro de 2000 destina para reciclagem papel branco, papel jornal e papelão, assim, cerca de 199.710 quilos já foram contabilizados, e podemos considerar que foram poupados o corte de 4321 árvores, 19,2 milhões de litros de água e 491MW/h de energia elétrica.[24]

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todo exposto, é possível concluir que diante de todos os dados levantados o processo eletrônico está sendo uma ótima alternativa para a Justiça do nosso país e certamente foi uma alternativa acertada para o desenvolvimento sustentável, pois conseguiu reunir a celeridade processual – agilizando os andamentos e tempo dos processos – à melhora das utilizações dos recursos naturais e a economia dos custos de gestão administrativas dos Tribunais, dos advogados e de toda a sociedade, através do acesso à justiça.


[1] Artigo apresentado à disciplina de Economia Política da Pós-Graduação de MBA Internacional em Gestão Ambiental da UFPR, formulado pela advogada Vanessa Sayuri Massuda, com a participação e colaboração da engenheira florestal Debora Gaulke, do biólogo Gilmar dos Santos Mergarefo Juior e da bióloga Priscila Marques, todos alunos do curso de especialização.

[2] SILVEIRA NETO, Antonio. Processos Eletrônico deveria ser prioridade do Judiciário. Acesso em 16.06.10 http://www.conjur.com.br/2010-jan-18/processo-eletronico-deveria-questao-prioritaria-judiciario

[3] Não reduziu 100%, porque ainda é necessário que se imprima a citação das partes ré para a citação via oficial de justiça, e, após seu cumprimento válido, esta, é transformada para o processo eletrônico.

[4] Angelim assina convênio de adesão ao SAJ, Sistema que integra Procuradorias ao TJ. Acesso em: 16.06.2010 disponível em: http://www.pmrb.ac.gov.br

[5] Justiça Digital: sai de cena o Diário Oficial em papel. publicado em 04.10.2007. Acesso em: 17.06.2010 e disponível em: http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=12731

[6] Imprensa Nacional. Acesso em 17.06.2010 no site: http://portal.in.gov.br/in/imprensa1/a-imprensa-nacional/

[7] Art. 8º § 2º Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.

Art. 14 § 3º A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.

[8] Art. 154. Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

[9] Cadeia produtiva é um conjunto de etapas consecutivas, ao longo das quais os diversos insumos sofrem algum tipo de transformação, até a constituição de um produto final (bem ou serviço) e sua colocação no mercado. Trata-se, portanto, de uma sucessão de operações (ou de estágios técnicos de produção e de distribuição) integradas, realizadas por diversas unidades interligadas como uma corrente, desde a extração e manuseio da matéria-prima até a distribuição do produto. Conceito: Wikipédia.

[10] Processe eletrônico do TRF4 Acesso no site: http://www.trf4.jus.br/trf4/sup/processo_eletronico.php

[11] Relatório de Sustentabilidade. Acesso em 17.06.2010 disponível no site da empresa Klabin

[12] Em 50 anos em Brasília, STF já julgou mais de 1,7 milhão de processos. Acesso em 17.06.2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124592

[13] Nova Ferramenta reduzem em 40% números de processos no STF e no STJ. Acesso em: 17.06.2010. Disponível em: http://www.informejuridico.com

[14] E-Proc sistema de processo eletrônico. Coordenador dos Juizados Especiais Des. Federal Tadaaqui Hirose. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/(…)br

[15]Economia compensa custo. Acesso em 16-06.2010. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=3413

[16] E-Proc sistema de processo eletrônico. op cit.

[17] Ceará: Projudi reduz custos de processo. Disponível em: http://www.cnj.jus.br

[18] TJ- SP Diário de Justiça Eletrônico, acesso em 15.06.2010 disponível em: http://www.leonardi.adv.br/blog/tj-sp-diario-da-justica-eletronico/

[19] Ibidem. p. 15.

[20] Angelim assina convênio de adesão ao SAJ, Sistema que integra Procuradorias ao TJ. op cit.

[21] GARCIA, Sérgio Renato Tejada. Processo Virtual: uma solução revolucionário para a morosidade. Disponível em: http://www.cnj.jus.br

[22]I Seminário de Responsabilidade Socioambiental no Poder Judiciário. op cit. p. 15.

[23] Ibidem p. 10

[24] Ibidem p. 10-11